Publicado em quinta, 15 de abril de 2021

INSS - Quem deixou de contribuir pode se aposentar por idade?

A pessoa que deixou de contribuir por muitos anos, por vezes ela já possuía 15 anos de contribuições, e aí dependendo, você poderá elevar a média da aposentadoria antes de encaminhar sua aposentadoria por idade.

Atualmente é muito comum você já possuir a idade, mas ficou muitos anos sem contribuir, mesmo que já possuía os 15 anos de contribuições.

Lembrando que você precisa ter 65 anos de idade se for homem, para se aposentar por idade.

Para a mulher se aposentar por idade, vai precisar de 61 anos de idade em 2021, 61 anos e 6 meses de idade em 2022, ou 62 anos de idade em 2023.

 

Confesso que até pouco tempo atrás, eu também não havia percebido isso que estava acontecendo, onde muitas pessoas podem se beneficiar do novo cálculo de aposentadoria por idade após a reforma previdenciária, na verdade é uma regra de transição.

Onde é possível obter uma aposentadoria por idade, acima do salário mínimo, mesmo que você sempre pagou sobre a contribuição de um salário mínimo mensal. Desde que, você ainda consiga de última hora, aumentar a média salarial para o cálculo da aposentadoria por idade.

E você deve se perguntar e pensar, que para obter uma aposentadoria por idade melhor, seria apenas privilégio daquelas pessoas que vinham recolhendo com valores altos, ou que possuem muitos anos de contribuições.

Isso nem sempre é verdade, e a reforma previdenciária trouxe uma situação que vai beneficiar muitas pessoas que estão para se aposentar ou encaminhar sua aposentadoria por idade. Leia até o final deste texto para entender as dicas que irei lhe passar.

 

Como aumentar a média da aposentadoria por idade

A verdade é que existem alguns casos, possíveis de ir de uma média de aposentadoria no valor de um salário mínimo, para uma aposentadoria por idade acima de três mil reais. Aumentando sua média salarial com apenas uma contribuição previdenciária, contribuição essa no valor do teto previdenciário.

Mas calma, sugiro que não saia pagando contribuições no teto previdenciário, apenas porque eu advogado Diego Idalino Ribeiro estou lhe dizendo.

É importante que antes de mais nada, você faça uma simulação completa e específica para o seu caso, com um profissional que entenda do assunto e veja se essa situação possa ser possível ou aplicável ao seu caso.

Isso evita de você perder dinheiro em vão, ou deixar de receber uma aposentadoria melhor.

Portanto, sugiro que você faça uma simulação e análise do caso, com duas situações que vou dizer:

– A primeira análise verificando se possui o direito na aposentadoria por idade, analisando todo o seu tempo de contribuição e idade.

– A segunda análise com simulação, é para verificar a possibilidade de aumentar a média salarial com as suas próprias contribuições, e com eventual contribuição futura, isso tudo antes de você encaminhar sua aposentadoria por idade.

 

Não confie totalmente no simulador do site MEU INSS, pois podem constar divergências nas suas contribuições do INSS, o que tornará uma simulação com eventual falha, e também por não ser possível simular com contribuições futuras que você venha a recolher.

Por isso, a importância de procurar um profissional que entenda do assunto e faça os devidos cálculos antes de você encaminhar sua aposentadoria.

Voltando ao assunto, a pessoa que deixou de contribuir por muitos anos, e já possuía 15 anos de contribuições antes do ano de 1994, dependendo, você poderá elevar a média de cálculo antes de encaminhar sua aposentadoria por idade.

As vezes basta uma contribuição no teto previdenciário para sair da média de um salário mínimo e ir para média de mais de três mil reais.

Eu sei que essa proposta é forte, mas digo isso, pelo fato que a média da aposentadoria por idade é realizada com base nas contribuições posteriores a 1994, e ainda aplicada um percentual com base no seu tempo de contribuição.

E ao você possuir os 15 anos de contribuições antes de 1994, surge a possibilidade de você trabalhar a média com as contribuições posteriores a 1994, podendo ainda, por vezes, excluir as contribuições de menor valor, deixando apenas as melhores, o que pode elevar a sua média.

Esta sistemática de cálculo pode ser mudada pelo INSS, porquanto não tem como garantir que ela vai permanecer para sempre desta forma.

Este é um dos casos que provavelmente pode ser beneficiado com as novas regras posteriores a reforma previdenciária.

 

Outra situação é para quem tem bem mais de 15 anos de contribuições, em alguns casos também podem se beneficiar, pois muito comum a pessoa ter 25, 30, ou até 35 anos de contribuições e também possuir a idade da aposentadoria por idade.

Neste caso, por vezes você pode utilizar do direito de aumentar o percentual acima de 60% da aposentadoria, ou de excluir menores salários do período de cálculo da aposentadoria.

Mas para isso você deverá analisar com cálculos para ver o que é mais vantajoso a você, se é deixar contribuições ou excluir os menores salários de contribuições.

Lembrando que você pode utilizar o tempo que você trabalhou em período rural, para ser computado no seu tempo de contribuição para a aposentadoria por idade, bem como, tempo em benefício de auxílio-doença, tempo militar, período de trabalho como doméstica(o), entre outros.

Em diversos casos, ao você incluir estes tempos de contribuições, podem melhorar a sua situação, tanto para alcançar o tempo de contribuição para a aposentadoria, como as vezes para melhorar a estratégia da sua média salarial.

Eu tenho um texto onde eu explico mais todos estes detalhes, segue o link abaixo:

Conclusão

Eu concluo chamando a atenção, muitas pessoas estão prestes a se aposentar por idade e podem se beneficiar desta nova regra de cálculo da aposentadoria por idade, regra esta que veio junto da reforma previdenciária.

Quem já possui os 15 anos de contribuições antes de 1994, ou que ficaram muitos anos sem contribuir, sugiro que analise com calma, pois alguns podem ter a possibilidade de melhorar a média da aposentadoria por idade.

Mas lembre-se que deve ser verificado antes de se aposentar, então se você conhece alguém que está próximo de se aposentar, compartilhe para que mais pessoas possam saber de seus direitos.

 


Fonte: Jornal Contábil

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