Publicado em sexta, 16 de setembro de 2022

RF - Receita Federal: MEIs podem parcelar dívidas em até 12 anos

Desde o dia 12 de agosto foi publicada pela Receita Federal a  Portaria n.º 208/20222 que beneficia os microempreendedores (MEIs) para que negociem e parcelem suas pendências com o Fisco. O prazo para negociações iniciou no dia 1° de setembro e segue até o dia 30 de novembro.

São dívidas adquiridas a partir de 2017 e que ainda não foram contestadas na Justiça. Conforme regulamento da Receita Federal realizado pela Portaria nas transações para os MEIs, a Receita concederá descontos de até 70% e parcelará o débito em até 145 meses, pouco mais de 12 anos.

Nessa linha, a negociação das dívidas tributárias por meio das transações é feita individualmente, diferente dos programas tradicionais de pagamento de dívidas (chamados popularmente de Refis), que têm caráter geral. 

Por isso, o percentual de desconto depende da negociação e da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, não pode reduzir o montante principal do crédito.

Renegociações e prazos

As renegociações poderão ser feitas por meio de lançamento de editais e por propostas feitas pelo próprio contribuinte ou pela Receita a um devedor específico.

Com relação a Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte,l o parcelamento poderá ser de até 145 meses.  Para os pagamentos, a portaria permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como de precatórios.

No caso do não pagamento do acordo, implicará no encaminhamento automático à Procuradoria para que os débitos sejam inscritos na dívida ativa da União. O MEI pode ainda ser desenquadrado do regime e ter o CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). A negativação do CNPJ impossibilita o MEI na obtenção de novos benefícios fiscais e até mesmo financiamento bancário.

Como renegociar as dívidas?

Para a renegociação é necessário abrir um processo digital no Portal do e-CAC. Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita.

Em seguida, o contribuinte deve clicar na opção “Transação Tributária”, no campo da “Área de Concentração de Serviço”.

O MEI deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas e, por fim, assinar termos de acordo e ciência. O prazo para inscrição de parcelamento de dívidas se encerra em 30 de novembro.


Fonte: Jornal Contábil

Voltar para notícias