Publicado em terça, 06 de dezembro de 2022

ENTENDA - Assédio Moral no Trabalho: Como prevenir essas condutas?

No Brasil, entre os problemas laborais mais corriqueiros, o assédio moral é um dos mais graves. Segundo a Justiça do Trabalho, em 2021 foram mais de 52 mil casos no Brasil, e os números deste ano computados pelo Tribunal Superior do Trabalho nas Varas do Trabalho já somam 34.488 novos casos.

O assédio moral é caracterizado por condutas constrangedoras e humilhantes, de forma reiterada, por um longo período de tempo, em que as lideranças ou os empregados são expostos dentro do ambiente laboral. Ele envolve de empregados formais, parceiros até terceirizados. Entre essas práticas negativas estão humilhações, xingamentos, boicotes, entre outras condutas incômodas que possam ocorrer.

Na Justiça do Trabalho, há uma discussão sobre a diferença entre dano moral por e o que seria o assédio moral propriamente, que são as condutas reiteradas por longo período de tempo, com intenção de prejudicar emocionalmente o trabalhador. Quando existe uma conduta isolada, estamos falando de situações que geram dano moral.

No âmbito em que atuo, o tipo de assédio moral mais comum envolve gerentes que agem de forma discriminatória em relação às mulheres, principalmente as grávidas; ou ainda em relação à aparência e o questionamento de resultados, com boicotes por parte dos homens, por exemplo. Além disso, as brincadeiras de mau gosto, de forma reiterada, também configuram assédio moral, tanto vindas de hierarquia superior vertical ou de colegas de hierarquia horizontal.

Dito isso, temos que pensar em medidas preventivas, e uma das maneiras de evitar esse problema nas empresas é implementar o compliance trabalhista, implantado por meio de mecanismos para criar regras, fiscalizar e coibir qualquer ato que seja caracterizado como assédio moral.

E como o compliance pode ser acionado para coibir o assédio moral?

As empresas seguem normas e políticas internas que regulam as situações e relações entre pessoas. O regimento interno e o código de ética e conduta dentro da empresa mapeiam as ações corretas, visando o funcionamento das melhores práticas dentro da empresa. Nessa direção, é acrescentada a legislação trabalhista. Com a aprovação desses mecanismos, as equipes de trabalhadores são treinadas, com o regramento divulgado internamente em campanhas tendo em destaque o que é certo e desejável no meio empresarial de acordo com os deveres de cada um. São essas práticas de boa conduta que previnem e evitam o assédio moral.

A visibilidade dessas campanhas é fundamental e pode ocorrer por meio de cartazes na companhia e na intranet da empresa de fácil acesso, além de canais de denúncia para que as pessoas exponham seus incômodos, chegando às auditorias, que têm as ações avaliadas pelos comitês internos. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) são parceiras de ações que combatem o assédio moral, com módulos específicos sobre a problemática em datas comemorativas.

Afinal, o assédio moral afeta frontalmente o psicológico das pessoas ao serem pressionadas, o que aumenta a rotatividade de trabalhadores na empresa, por exemplo, ou o afastamento por motivo de burn out, entre outros problemas de saúde.

Lembro que, quando uma denúncia chega ao Ministério Público do Trabalho (MPT), uma das primeiras ações será conferir se as práticas do compliance trabalhista estão ativas na empresa para coibir o assédio. Sem nenhum programa de compliance na empresa, a possibilidade de uma denúncia virar inquérito civil é grande, obrigando a realizar um termo de ajuste de conduta sob pena de multa ou até uma ação civil pública. Portanto, os procedimentos são uma forma preventiva para evitar problemas e uma maneira de a empresa se resguardar e afastar contenciosos que, muitas vezes, são pesados e atingem a imagem da organização.

Por Amira Brasil Mourão, especialista em direito trabalhista empresarial e advogada do escritório Moreira Garcia Advogados.


Fonte: Jornal Contábil

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