Publicado em terça, 07 de fevereiro de 2023

ENTENDA - Empresa pode controlar ida do trabalhador ao banheiro?

Você já passou pela situação onde o seu chefe ficou reclamando de suas idas ao banheiro? Ou ao menos já ouviu alguma reclamação de que alguém passa tempo demais indo ao banheiro?

Essa é uma dúvida um tanto quanto sutil, mas que precisa ser respondida, afinal de contas, é preciso entender quais são os limites entre o empregado e empregador.

A limitação do tempo de uso do banheiro é muito mais comum do que as pessoas imaginam, principalmente em empresas diretamente ligadas ao telemarketing.

Todavia, de antemão já podemos antecipar que a limitação do tempo dos trabalhadores ao uso do banheiro, ou ainda reclamar que o funcionário está parando muitas vezes suas atividades para ir ao banheiro é uma atitude ilegal.

A empresa pode controlar as idas ao banheiro?

Não! As empresas que limitam o uso do banheiro está praticando uma atitude ilegal que inclusive cabe uma indenização por danos morais aos seus colaboradores.

E mais importante de tudo é que as empresas sabem que não podem controlar a ida dos funcionários ao banheiro, contudo, mesmo com diversas decisões judiciais, algumas empresas acabam insistindo em limitar o tempo de uso do banheiro.

Essa situação em questão está definida no artigo 1º da Constituição Federal, assim como no artigo 5º de nossa Carta Magna, que diz que a limitação do uso do banheiro viola a dignidade da pessoa humana.

“Art. 1º da Constituição Federal — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.”

“Art. 5º da Carta Magna — Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X — São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

E os excessos de idas ao banheiro

Tudo nessa vida tendo a ter um limite, no caso dos excessos, onde o trabalhador vai toda hora ao banheiro, mais do que é considerado normal, onde essa situação se repete todo santo dia, existem punições que podem ser aplicadas.

Quando falamos de excessos, existem várias punições que vão desde uma possível advertência, até mesmo a suspensão ou em casos mais graves uma demissão por justa causa, que dependerá da gravidade da infração cometida.

Contudo, caso o excesso ocorra por parte do chefe, caberá a Justiça e o Ministério Público fiscalizar e punir, conforme cada caso, todavia, muitas vezes o trabalhador poderá pleitear uma ação, pedindo indenização por danos morais, pela empresa infligir sua dignidade.


Fonte: Jornal Contábil

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