Publicado em segunda, 29 de maio de 2023

HUMOR - Humor: há limite para piadas e brincadeiras no ambiente de trabalho?

A boa relação no ambiente de trabalho é fundamental para que a equipe consiga realizar suas tarefas em união e com harmonia.

Para que essa relação seja ainda mais saudável, uma dose de humor também faz parte da rotina.

Apesar disso, mesmo o  humor sendo algo importante, não deve-se deixar de lado que ali o ambiente é de trabalho e, por esse motivo, há limites para que as brincadeiras e piadas não se torne uma bagunça.

Pensando nisso, convidamos o advogado trabalhista e colunista do Portal Contábeis, Gabriel Ávila, para falar mais sobre esse assunto que, por vezes, gera dúvida aos colaboradores.

Há limite para o humor no ambiente de trabalho?

O bom humor no trabalho é uma ferramenta para conectar pessoas, aliviar a tensão e incentivar um clima organizacional positivo. Isso é provado cientificamente e muitas vezes aprovado, porque isso motiva e  engaja as pessoas. A questão é que bom humor às vezes se confunde com “piada”. E como quase toda piada tem uma “vítima”, e isso pode causar constrangimento.

O constrangimento no ambiente de trabalho abrange qualquer comportamento realizado por um gerente, superior hierárquico ou colega de trabalho, que resulte em danos para alguém devido a uma situação humilhante, vexatória e constrangedora.

Se houver continuidade por um tempo prolongado de constrangimentos causados por um colega de trabalho, isso pode ser considerado uma espécie de “assédio” e gerar um direito a indenização por dano moral.

Portanto, um fato isolado, por si só, não seria assédio, mas uma vez que o empregado tenha se sentido constrangido e manifestado seu inconformismo com a “brincadeira”, este é o limite a ser respeitado.

Há alguma penalidade prevista na lei para o trabalhador que “passar dos limites" com piadas dentro do ambiente corporativo?

De maneira geral, a legislação prevê três tipos de penalidades, que devem ser aplicadas gradualmente e conforme gravidade dos atos praticados.

No caso de piadas que passam dos limites ou mesmo ofensas a um colega de trabalho, a empresa deve, de imediato, adverti-lo de que aquela é uma conduta reprovável, podendo suspendê-lo em caso de reincidência.

Em casos mais extremos, onde as brincadeiras se tornam verdadeiro bullying ou assédio reiterado, a empresa pode até demitir o empregado por justa causa, por mau procedimento.

Além disso, há empresas que possuem códigos de ética ou conduta, com regras específicas sobre como tratar casos como esse.

De que forma a empresa pode prevenir os funcionários contra qualquer tipo de piada que possa, de alguma forma, ter um tom de insulto?

Diferentemente do que muitos podem pensar, a empresa pode, e muito provavelmente será, responsabilizada pelos danos morais causados aos seus colaboradores, tanto de forma direta quanto indireta. Posso mencionar como um exemplo de "dano direto" qualquer conduta inadequada por parte de um representante da empresa em relação a um subordinado.

Além disso, a empresa deve estar atenta ao "dano indireto", que ocorre principalmente devido a duas situações: 

Em ambos os casos, a empresa pode ser condenada com base no conceito técnico de "culpa in vigilando".

Na maioria das vezes, a empresa é condenada por negligência na supervisão de comportamentos inadequados por parte dos colaboradores e à falta de medidas para prevenir qualquer forma de assédio no ambiente de trabalho.

A supervisão dos empregados e a existência de um canal seguro para o trabalhador denunciar casos de assédio ou constrangimento são o melhor caminho para evitar situações como essa, bem como para evitar condenações trabalhistas, demonstrando à Justiça do Trabalho que todas as medidas possíveis foram adotadas.

Como a empresa pode agir diante de uma situação onde o colaborador está usando do humor de maneira exagerada e, de alguma forma, atrapalhando o resto da equipe?

Advertir o assediador. Além do fator punitivo, tem um valor pedagógico muito forte, pois mostra a todos que tal tipo de conduta é reprovável.


Fonte: Contábeis

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