Publicado em terça, 30 de maio de 2023

NOVO GOLPE IR - Alerta da Receita Federal: falsários se aproveitam da temporada de declaração do IR e emitem avisos sobre erros na declaração

Nesta temporada de declaração do Imposto de Renda (IR), a Receita Federal emitiu um alerta para a população sobre uma fraude em circulação que se aproveita do nome da Instituição para dar falsa credibilidade ao golpe. Os fraudadores estão visando potenciais vítimas, alegando a descoberta de erros em suas declarações de Imposto de Renda, o qual precisa ser corrigido até o prazo final do dia 31 de maio.

Os golpistas, com a intenção de parecerem autênticos, fornecem um link malicioso, supostamente contendo informações sobre o processo de correção dos erros num arquivo pdf. Essas mensagens usam a sigla do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e se referem às vítimas como "contribuintes", termos amplamente usados pela Receita Federal.

Clicar nesses links duvidosos ou compartilhar informações pessoais como resposta a essas mensagens pode resultar na exposição de dados sensíveis a criminosos. Quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos podem obter informações fiscais, cadastrais e financeiras de forma ilegal ou instalar programas espiões para roubar informações pessoais.

A Receita Federal enfatiza que não solicita correção de erros em declarações por meio de e-mails ou mensagens de texto com links.

Seguem algumas orientações de segurança:

Quanto à correção de possíveis erros na declaração, a Receita Federal realiza a análise das informações fornecidas e as compara com as prestadas por terceiros (empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros). Se houver divergências, a declaração será analisada mais profundamente, processo conhecido como Malha Fiscal.

Para saber se sua declaração está na "malha fina", acesse o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Aí é possível verificar se sua declaração está em malha e o motivo.

Caso haja algum erro de preenchimento ou informação faltante em sua declaração, você pode fazer uma retificação, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.


Fonte: Contábeis

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